quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

O que o Código de Estrada altera



Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;

Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;

Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;

Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;

Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;

Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;

Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;

Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;

Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.

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