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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

NÃO ENTENDO

Muito se tem discutido ultimamente sobre este tema.
Confesso que apenas neste meu belo país se discutem temas destes.

 Por muito que tente explicar a colegas ou amigos meus, eles (teimam) não entendem mesmo.
E mesmo quando lhes explico que, mesmo com estas mudanças somos dos mais atrasados em relação a toda a europa... Não adianta.

 Chego mesmo a pensar que a população está de mal com a vida em geral, e tudo serve para criticar, e dizem (ou escrevem) tudo o que lhes vai na alma, muitas vezes sem terem a noção dos problemas que podem arranjar.
 Se calhar a solição até é simples, mas mesmo aasim acho que seremos sempre os mal amados na estrada, passeios... Em todo o lado.

No final uma pergunta apenas me passa pela alma...
PORQUE É QUE AS PESSOAS SÃO TÃO MÁS?
! ! ! . . . BOAS PEDALADAS . . . ! ! ! 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

O que o Código de Estrada altera



Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;

Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;

Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;

Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;

Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;

Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;

Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;

Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;

Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.